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Lei 12.154, de 23/12/2009, art. 38

Artigo38

Art. 38

- A estrutura remuneratória das Carreiras e cargos integrantes do PCCPREVIC compõe-se de:

I - Vencimento Básico;

II - Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária Complementar - GDAPREVIC, nos termos do art. 24; e

III - Gratificação de Desempenho dos Cargos do PCCPREVIC - GDCPREVIC, nos termos do art. 24.

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