Art. 15
- A implantação das atividades e o consequente início do exercício contábil e fiscal da Unila deverão coincidir com o primeiro dia útil do ano civil subsequente ao da publicação desta Lei.
Medida Provisória 487/2010 (Revogava o art. 15. Vigência encerrada no dia 05/09/2010)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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