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Lei 12.212, de 20/01/2010, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Poder Executivo, as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de distribuição de energia elétrica deverão informar a todas as famílias inscritas no CadÚnico que atendam às condições estabelecidas nos incisos I ou II do art. 2º desta Lei o seu direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, nos termos do regulamento. [[Lei 12.212/2010, art. 2º.]]

Parágrafo único - O Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados no art. 2º desta Lei e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.] [[Lei 12.212/2010, art. 2º.]]

Lei 14.203, art 10/09/2021, art. 1º (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 11/01/2022).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados no art. 2º desta Lei.] [[Lei 12.212/2010, art. 2º.]]

TJSP TARIFA ESPECIAL de ENERGIA ELÉTRICA (TSEE) - Autora comprovou que era cobrada pelo fornecimento de energia elétrica na subclasse «residencial baixa renda» até 3/5/2021 (fl. 16), bem como que solicitou a atualização do seu CADúnico em 2021 (fl. 15) - Cabia à requerida/recorrente comprovar o não atendimento dos requisitos e provocação administrativa - Renovação do benefício era de rigor - Ementa: TARIFA ESPECIAL de ENERGIA ELÉTRICA (TSEE) - Autora comprovou que era cobrada pelo fornecimento de energia elétrica na subclasse «residencial baixa renda» até 3/5/2021 (fl. 16), bem como que solicitou a atualização do seu CADúnico em 2021 (fl. 15) - Cabia à requerida/recorrente comprovar o não atendimento dos requisitos e provocação administrativa - Renovação do benefício era de rigor - Inclusão e renovação, aliás, que devem se operar de forma automática, conforme Lei 12.212/2010, art. 4º, parágrafo único - - Sentença de procedência, neste sentido (recálculo e atualização do cadastrado), mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso não provido. Mais detalhes

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