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Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 59

Artigo59

Art. 59

- A Taxa de Serviços Metrológicos, instituída pelo art. 11 da Lei 9.933, de 20/12/1999, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo II desta Lei. [[Lei 9.933/1999, art. 11.]]

Efeitos a partir de 01/04/2010 (Lei 12.249/2010, art. 139).

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