Art. 97
- A opção de que trata o art. 86 desta Lei será formalizada mediante Termo de Opção, na forma do regulamento. [[Lei 12.249/2010, art. 86.]]
Lei 13.681, de 18/06/2018, art. 37 (revogação do artigo não convertida em lei. Origem da Medida Provisória 817, de 04/01/2018, art. 36).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total