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Lei 12.254, de 15/06/2010, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Carlos Eduardo Garbas

ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até fevereiro de 2009

7,72%

Em março de 2009

7,39%

Em abril de 2009

7,17%

Em maio de 2009

6,58%

Em junho de 2009

5,95%

Em julho de 2009

5,51%

Em agosto de 2009

5,26%

Em setembro de 2009

5,18%

Em outubro de 2009

5,01%

Em novembro de 2009

4,77%

Em dezembro de 2009

4,38%

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