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Lei 12.255, de 15/06/2010, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica revogada, a partir de 01/01/2010, a Lei 11.944, de 28/05/2009.

Brasília, 15/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Roberto dos Santos Pinto - Paulo Bernardo Silva - Carlos Eduardo Garbas

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