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Lei 12.312, de 19/08/2010, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os seguintes cargos de provimento efetivo de que trata a Lei 11.344, de 8/09/2006:

Lei 11.344/2006 ( [Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)

I - 270 (duzentos e setenta) cargos de Técnico de Laboratório; e

II - 90 (noventa) cargos de Auxiliar de Laboratório.

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