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Lei 12.323, de 15/09/2010, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei 10.871, de 20/05/2004.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei 10.871, de 20/05/2004, no que se refere à Ancine, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

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