Carregando…

Lei 12.334, de 20/09/2010, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São fundamentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB):

I - a segurança da barragem, consideradas as fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação, descaracterização e usos futuros;

Lei 14.066, de 30/09/2020, art. 2º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - a segurança de uma barragem deve ser considerada nas suas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação e de usos futuros;]

II - a informação e o estímulo à participação direta ou indireta da população nas ações preventivas e emergenciais, incluídos a elaboração e a implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE) e o acesso ao seu conteúdo, ressalvadas as informações de caráter pessoal;

Lei 14.066, de 30/09/2020, art. 2º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - a população deve ser informada e estimulada a participar, direta ou indiretamente, das ações preventivas e emergenciais;]

III - a responsabilidade legal do empreendedor pela segurança da barragem, pelos danos decorrentes de seu rompimento, vazamento ou mau funcionamento e, independentemente da existência de culpa, pela reparação desses danos;

Lei 14.066, de 30/09/2020, art. 2º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la;]

IV - a transparência de informações, a participação e o controle social;

Lei 14.066, de 30/09/2020, art. 2º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - a promoção de mecanismos de participação e controle social;]

V - a segurança da barragem como instrumento de alcance da sustentabilidade socioambiental.

Lei 14.066, de 30/09/2020, art. 2º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - a segurança de uma barragem influi diretamente na sua sustentabilidade e no alcance de seus potenciais efeitos sociais e ambientais.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já