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Lei 12.335, de 22/09/2010, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Fazenda:

I - 8 (oito) DAS-5;

II - 7 (sete) DAS-4;

III - 3 (três) DAS-3;

IV - 3 (três) DAS-2; e

V - 3 (três) DAS-1.

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