Art. 1º
- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Fazenda:
I - 8 (oito) DAS-5;
II - 7 (sete) DAS-4;
III - 3 (três) DAS-3;
IV - 3 (três) DAS-2; e
V - 3 (três) DAS-1.
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