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Lei 12.346, de 09/12/2010, art. 0

Artigo0

LEI 12.346, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 10-12-2010)

(Vigência em 08/06/2011). Desporto. Altera a Lei 9.615, de 24/03/98, de forma a obrigar a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.615/1998 (normas gerais sobre desporto)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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