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Lei 12.350, de 20/12/2010, art. 17

Artigo17

Vigência da Seção V (Veja art. 62).
Art. 17

- Fica instituído o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa).

Decreto 7.319/2010 (Arts. 17 a 21. Regulamento. Tributário. Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol – RECOM)

§ 1º - O Recopa destina-se à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, nos termos estabelecidos por esta Lei.

§ 2º - O Poder Executivo regulamentará a forma de habilitação e co-habilitação ao regime de que trata o caput.

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