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Lei 12.350, de 20/12/2010, art. 42

Artigo42

Art. 42

- O art. 5º da Lei 10.182, de 12/02/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:
I – 40% (quarenta por cento) até 31 de agosto de 2010;
II – 30% (trinta por cento) até 30 de novembro de 2010;
III – 20% (vinte por cento) até 30 de maio de 2011; e
IV – 0% (zero por cento) a partir de 01/06/2011.
(...)] (NR)
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