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Lei 12.365, de 28/12/2010, art. 0

Artigo0

LEI 12.365, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 30-12-2010)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 7.820.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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