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Lei 12.375, de 30/12/2010, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam transformadas, no âmbito do Poder Executivo, 61 (sessenta e uma) Funções Comissionadas Técnicas, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, do nível FCT-14, nos seguintes cargos em comissão:

I – 1 (um) cargo de Natureza Especial de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

II – 2 (dois) cargos em comissão DAS-6.

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