Art. 8º
- O inciso XX do art. 10 da Lei 10.833, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - (...)
(...)
XX – as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2015;
(...)(NR)
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