Art. 30
- Constituem recursos do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo - CAU/BR:
I - 20% (vinte por cento) da arrecadação prevista no inciso I do art. 37;
II - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;
III - subvenções;
IV - resultados de convênios;
V - outros rendimentos eventuais.
Parágrafo único - A alienação de bens e a destinação de recursos provenientes de receitas patrimoniais serão aprovadas previamente pelo Plenário do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo - CAU/BR.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total