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Lei 12.378, de 31/12/2010, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Constituem recursos dos Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo - CAUs:

I - receitas com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços;

II - doações, legados, juros e rendimentos patrimoniais;

III - subvenções;

IV - resultados de convênios;

V - outros rendimentos eventuais.

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