Art. 49
- O valor da Taxa de RRT é, em todas as hipóteses, de R$ 60,00 (sessenta reais).
Parágrafo único - O valor referido no caput será atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos de ato do CAU/BR.
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