Carregando…

Lei 12.378, de 31/12/2010, art. 60

Artigo60

Art. 60

- O CAU/BR instituirá fundo especial destinado a equilibrar as receitas e despesas dos CAUs, exclusivamente daqueles que não conseguirem arrecadação suficiente para a manutenção de suas estruturas administrativas, sendo obrigatória a publicação dos dados de balanço e do planejamento de cada CAU para fins de acompanhamento e controle dos profissionais.

Parágrafo único - Resolução do CAU/BR, elaborada com a participação de todos os presidentes dos CAUs, regulamentará este artigo.

STJ Processual civil. Conselho de arquitetura e urbanismo do Brasil. Elaboração do regulamento do fundo de apoio financeiro ao cau/uf. Atendimento aos ditames do parágrafo único do Lei 12.378/2010, art. 60. Reexame da documentação trazida aos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Conselho de arquitetura e urbanismo do Brasil. Elaboração do regulamento do fundo de apoio financeiro ao cau/uf. Atendimento aos ditames do parágrafo único do Lei 12.378/2010, art. 60. Reexame da documentação trazida aos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já