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Lei 12.379, de 06/01/2011, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O Subsistema Rodoviário Federal compreende todas as rodovias administradas pela União, direta ou indiretamente, nos termos dos arts. 5º e 6º desta Lei. [[Lei 12.379/2011, art. 5º. Lei 12.379/2011, art. 6º.]]

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