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Lei 12.379, de 06/01/2011, art. 15

Artigo15

Art. 15

- (Revogado pela Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 78, III. Vigência em 06/02/2022).

Redação anterior (original): [Art. 15 - O Anexo I apresenta a relação descritiva das rodovias pertencentes ao Subsistema Rodoviário Federal.]

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