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Lei 12.382, de 25/02/2011, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O art. 83 da Lei 9.430, de 27/12/1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º a 5º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 6º:

Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 83 (Tributário. Legislação tributária e contribuição para seguridade social. Crime tributário. Ação penal)
[Art. 83 - (...).
§ 1º - Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.
§ 2º - É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
§ 3º - A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
§ 4º - Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
§ 5º - O disposto nos §§ 1º a 4º não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento.
§ 6º - As disposições contidas no caput do art. 34 da Lei 9.249, de 26/12/1995, aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso, desde que não recebida a denúncia pelo juiz.] (NR)
Lei 9.429, de 27/12/1996, art. 34 (Seguridade social. Dispõe sobre prorrogação de prazo para renovação de Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos e de recadastramento junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS contra instituições que gozavam de isenção da contribuição social, pela não apresentação do pedido de renovação do certificado em tempo hábil)

STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Delito da Lei 8.137/90, art. 2º, II. Parcelamento tributário. Após 25/2/2011. Suspensão da ação penal. Impossibilidade. Posterior ao recebimento da denúncia. Nulidade. Recebimento da denúncia. Não ocorrência. Agravo desprovido. Mais detalhes

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