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Lei 12.382, de 25/02/2011, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Suspensão da ação penal pelo parcelamento na esfera administrativa. Verificada a inadimplência do parcelamento. Inocorrência de ilegalidade. Recurso não provido. Mais detalhes

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