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Lei 12.385, de 03/03/2011, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Ficam revogados:

I - o inciso V do art. 5º da Lei 10.260, de 12/07/2001;

II - o § 5º do art. 1º da Lei 12.096, de 24/11/2009.

Brasília, 03/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - José Henrique Paim Fernandes

ANEXO

AC

0,06325%

PB

0,27871%

AL

0,84688%

PE

0,44915%

AM

1,41869%

PI

0,29765%

AP

0,00000%

PR

5,82476%

BA

4,54101%

RJ

4,53994%

CE

0,51870%

RN

0,69600%

DF

0,00000%

RO

0,79940%

ES

7,20297%

RR

0,03658%

GO

6,35881%

RS

8,03979%

MA

2,71477%

SC

2,98174%

MT

16,16420%

SE

0,29603%

MG

18,22742%

SP

6,60772%

MS

1,96371%

TO

0,85187%

PA

8,28025%

TOTAL

100,00000%

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