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Lei 12.385, de 03/03/2011, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O caput do art. 7º da Lei 12.087, de 11/11/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

Lei 12.087/2009 ([Origem da Medida Provisória 464, de 09/06/2009]. União. Auxílio financeiro aos Estados e Municípios)
[Art. 7º - (...)
(...)
III - garantir diretamente o risco em operações de crédito educativo, no âmbito de programas ou instituições oficiais, na forma prevista nos estatutos dos respectivos fundos.
(...)] (NR)
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