Art. 9º
- O § 13 do art. 10 da Lei 10.260, de 12/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.260/2001, art. 10 (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES) [Art. 10 - (...)
(...)
§ 13 - Os pagamentos de que trata este artigo serão efetuados nos termos das normas fixadas pelo Ministério da Fazenda.
(...)] (NR)
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