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Lei 12.395, de 16/03/2011, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Miriam Belchior - Orlando Silva de Jesus Júnior - Luis Inácio Lucena Adams

ANEXO
( Lei 10.891, de 9/07/2004)
Bolsa-Atleta - Categoria Atleta de Base

Atletas Eventualmente Beneficiados

Valor Base Mensal

Atletas de quatorze e dezenove anos de idade, com destaque nascategorias de base do esporte de alto rendimento, tendo obtido atéa terceira colocação nas modalidades individuais decategorias e eventos previamente indicados pela respectivaentidade nacional de administração do desporto ouque tenham sido eleitos entre os dez melhores atletas do anoanterior em cada modalidade coletiva, na categoria indicada pelarespectiva entidade e que continuem treinando e participando decompetições nacionais.

R$ 370,00

(trezentos e setenta reais)

Bolsa-Atleta - Categoria Estudantil

Atletas Eventualmente Beneficiados

Valor Base Mensal

Atletas de quatorze a vinte anos de idade, que tenhamparticipado de eventos nacionais estudantis reconhecidos peloMinistério do Esporte, tendo obtido até a terceiracolocação nas modalidades individuais ou que tenhamsido eleitos entre os seis melhores atletas em cada modalidadecoletiva do referido evento e que continuem treinando eparticipando de competições nacionais.

R$ 370,00

(trezentos e setenta reais)

Bolsa-Atleta - Categoria Atleta Nacional

Atletas Eventualmente Beneficiados

Valor Base Mensal

Atletas que tenham participado do evento máximo datemporada nacional ou que integrem o ranking nacional damodalidade divulgado oficialmente pela respectiva entidadenacional da administração da modalidade, em ambas assituações, tendo obtido até a terceiracolocação, e que continuem treinando e participandode competições nacionais.Os eventos máximos serão indicados pelasrespectivas confederações ou associaçõesnacionais da modalidade.

R$ 925,00

(novecentos e vinte e cinco reais)

Bolsa-Atleta - Categoria Atleta Internacional

Atletas Eventualmente Beneficiados

Valor Base Mensal

Atletas que tenham integrado a seleção brasileirade sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatossul-americanos, pan-americanos ou mundiais, reconhecidos peloComitê Olímpico Brasileiro - COB ou ComitêParaolímpico Brasileiro - CPB ou entidade internacional deadministração da modalidade, obtendo até aterceira colocação, e que continuem treinando eparticipando de competições internacionais.

R$ 1.850,00

(mil, oitocentos e cinquenta reais)

Bolsa-Atleta - Categoria Atleta Olímpico ou Paraolímpico

Atletas Eventualmente Beneficiados

Valor Base Mensal

Atletas que tenham integrado as delegaçõesolímpica ou paraolímpica brasileiras de suamodalidade esportiva, que continuem treinando e participando decompetições internacionais e cumpram critériosdefinidos pelo Ministério do Esporte.

R$ 3.100,00

(três mil e cem reais)

Bolsa-Atleta: Categoria Atleta Pódio

Atletas Eventualmente Beneficiados

Valor Base Mensal

Atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicasindividuais que estejam entre os vinte melhores do mundo em suaprova, segundo ranqueamento oficial da entidade internacional deadministração da modalidade e que sejam indicadospelas respectivas entidades nacionais de administraçãodo desporto em conjunto com o respectivo Comitê OlímpicoBrasileiro - COB ou Comitê Paraolímpico Brasileiro -CPB e com o Ministério do Esporte.

Até R$ 15.000,00

(quinze mil reais)

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