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Lei 12.396, de 21/03/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As atas das reuniões do Conselho Público Olímpico serão publicadas nos órgãos oficiais de imprensa dos entes consorciados ou no sítio da APO na rede mundial de computadores, sem prejuízo de sua divulgação por outros meios de comunicação.

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