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Lei 12.400, de 07/04/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 7º da Lei 11.668, de 2/05/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.668/2008 (Correio. Franquia postal)
[Art. 7º - (...).
Parágrafo único - A ECT deverá concluir as contratações a que se refere este artigo até 30 de setembro de 2012.] (NR)
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