Art. 1º
- O parágrafo único do art. 7º da Lei 11.668, de 2/05/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.668/2008 (Correio. Franquia postal) [Art. 7º - (...).
Parágrafo único - A ECT deverá concluir as contratações a que se refere este artigo até 30 de setembro de 2012.] (NR)
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