Art. 10
- Ficam revogados a partir da entrada em vigor desta Lei os seguintes dispositivos:
I – os §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei 9.532, de 10/12/1997;
II – o § 3º do art. 49 da Lei 9.532, de 10/12/1997;
III – o inciso II do art. 6º-A do Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977;
IV – o art. 11 do Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977.
Brasília, 02/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
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