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Lei 12.402, de 02/05/2011, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O art. 2º da Lei 10.168, de 29/12/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

Artigo com efeitos a partir de 01/01/2011.

Lei 10.168/2000 (Tributário. Institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação)
[Art. 2º - (...)
(...)
§ 6º - Não se aplica a Contribuição de que trata o caput quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou entidade.] (NR)
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