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Lei 12.402, de 02/05/2011, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os arts. 48 e 50 da Lei 9.532, de 10/12/1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.532/1997 (Tributário. Legislação tributária. Alteração)
[Art. 48 - O importador deverá requerer à Secretaria da Receita Federal do Brasil o fornecimento dos selos de controle de que trata o art. 46 da Lei 4.502, de 30/11/1964, devendo, no requerimento, prestar as seguintes informações:
(...)
III – preço de venda a varejo pelo qual será feita a comercialização do produto no Brasil.
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).] (NR)
[Art. 50 - (...)
I – se as vintenas importadas correspondem à marca comercial divulgada e se estão devidamente seladas;
(...)] (NR)
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