Carregando…

Lei 12.404, de 04/05/2011, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Fica autorizada a EPL a patrocinar entidade fechada de previdência privada nos termos da legislação vigente.

Lei 12.743, de 19/12/2012, art. 2º (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 576, de 15/08/2012).

Redação anterior: [Art. 16 - Fica autorizada a ETAV a patrocinar entidade fechada de previdência privada nos termos da legislação vigente.]

Parágrafo único - O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a uma entidade fechada de previdência privada já existente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já