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Lei 12.408, de 25/05/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O material citado no art. 2º desta Lei só poderá ser vendido a maiores de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação de documento de identidade.

Parágrafo único - Toda nota fiscal lançada sobre a venda desse produto deve possuir identificação do comprador.

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