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Lei 12.411, de 27/05/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São criadas no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 6 (seis) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Fortaleza, 4 (quatro) Varas do Trabalho (15ª, 16ª, 17a e 18ª);

II - na cidade de Maracanaú, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

III - na cidade de Canindé, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª).

Parágrafo único - Ficam mantidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho sediadas em Fortaleza e Maracanaú, inclusive em relação aos órgãos criados por esta Lei, ressalvada posterior alteração pelo Tribunal Pleno, como previsto na Lei 10.770, de 21/11/2003.

Lei 10.770/2003 (Cria Varas na Justiça do Trabalho)
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