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Lei 12.414, de 09/06/2011, art. 14

Artigo14

Art. 14

- As informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 (quinze) anos.

TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C.C INDENIZAÇÃO. Relação de consumo. Elementos dos autos que comprovam o inadimplemento das faturas pelo consumidor Alerta de cobrança administrativa. Plataforma «Serasa Limpa Nome» constitui instrumento para facilitar a cobrança de obrigações em atraso e não importa em anotação negativa do nome do autor. Inteligência aa Lei 12.414/11, art. 14, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento para formação de histórico de crédito. Ausência de ato ilícito. Indenização rejeitada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes

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