Art. 2º
- O art. 130 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
ECA, art. 130 (Menor). [Art. 130 - (...).
Parágrafo único - Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.] (NR)
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