Art. 1º
- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no Estado de Mato Grosso, 5 (cinco) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Campo Novo dos Parecis, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
II - na cidade de Juara, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
III - na cidade de Sinop, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
IV - na cidade de Tangará da Serra, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
V - na cidade de Várzea Grande, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª).
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