Art. 7º ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior.
ANEXO I
(Art. 3º da Lei 12.420, de 15/06/2011)
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz do Trabalho | 5 (cinco) |
TOTAL | 5 (cinco) |
ANEXO II
(Art. 3º da Lei 12.420, de 15/06/2011)
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 30 (trinta) |
Técnico Judiciário | 32 (trinta e dois) |
TOTAL | 62 (sessenta e dois) |
ANEXO III
(Art. 3º da Lei 12.420, de 15/06/2011)
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-03 | 5 (cinco) |
TOTAL | 5 (cinco) |
ANEXO IV
(Art. 3º da Lei 12.420, de 15/06/2011)
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-05 | 11 (onze) |
FC-04 | 7 (sete) |
FC-03 | 8 (oito) |
FC-02 | 15 (quinze) |
TOTAL | 41 (quarenta e um) |
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