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Lei 12.422, de 16/06/2011, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

ANEXO
(Art. 2º da Lei 12.422, de 16/06/2011)

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz de Tribunal2 (dois)
TOTAL2 (dois)
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