Art. 1º
- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Estado do Piauí, 3 (três) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Uruçuí, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
II - na cidade de Bom Jesus, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
III - na cidade de Valença do Piauí, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª).
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