Art. 8º
- O § 6º do art. 47 da Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea e:
[Lei 8.212/1991, art. 47 - (...)
(...)
§ 6º - (...)
(...)
e) a averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma da Lei 11.977, de 7/07/2009.
Lei 11.977/2009 (Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV) (...)] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Lei 8.212/1991, art. 47 (Seguridade social. Custeio)