Art. 1º
- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de São Luís, 1 (uma) Vara do Trabalho (7ª);
II - na cidade de Imperatriz, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª).
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