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Lei 12.426, de 17/06/2011, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

ANEXO I
(Art. 3º da Lei 12.426, de 17/06/2011).

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho2 (dois)
Juiz do Trabalho Substituto2 (dois)
TOTAL4 (quatro)
ANEXO II
(Art. 3º da Lei 12.426, de 17/06/2011).

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário, Área Judiciária,3 (três)
Especialidade Execução de Mandados 
TOTAL3 (três)
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