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Lei 12.427, de 17/06/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 68 (sessenta e oito) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de São Paulo, 40 (quarenta) Varas do Trabalho (91ª a 130ª);

II - na cidade de Arujá, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);

III - na cidade de Barueri, 6 (seis) Varas do Trabalho (4ª a 9ª);

IV - na cidade de Bertioga, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);

V - na cidade de Franco da Rocha, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

VI - na cidade de Guarulhos, 5 (cinco) Varas do Trabalho (10ª a 14ª);

VII - na cidade de Ibiúna, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);

VIII - na cidade de Itaquaquecetuba, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

IX - na cidade de Mauá, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

X - na cidade de Osasco, 3 (três) Varas do Trabalho (5ª a 7ª);

XI - na cidade de Santo André, 3 (três) Varas do Trabalho (5ª a 7ª);

XII - na cidade de São Bernardo do Campo, 4 (quatro) Varas do Trabalho (7ª a 10ª);

XIII - na cidade de Taboão da Serra, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª).

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