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Lei 12.427, de 17/06/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

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