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Lei 12.429, de 20/06/2011, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Antonio de Aguiar Patriota - Milton Elias Ortolan - Afonso Florence

ANEXO
Lei 13.001, de 20/06/2014, art. 25 (Nova redação ao Anexo).

PRODUTOS A SEREM DOADOS

LIMITES

ArrozAté 1.000.000 (um milhão) de toneladas
FeijãoAté 100.000 (cem mil) toneladas
MilhoAté 100.000 (cem mil) toneladas
Leite em póAté 10.000 (dez mil) toneladas
Sementes de hortaliçasAté 1 (uma) tonelada

Redação anterior: [

PRODUTOS A SEREM DOADOS

LIMITES

ArrozAté 500.000 (quinhentas mil) toneladas
FeijãoAté 100.000 (cem mil) toneladas
MilhoAté 100.000 (cem mil) toneladas
Leite em póAté 10.000 (dez mil) toneladas
Sementes de hortaliçasAté 1 (uma) tonelada
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