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Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O inciso II do § 5º do art. 55 da Lei 12.350, de 20/12/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.350/2010 (Tributário. Medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas)
(...)
§ 5º - (...)
(...)
II - de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas com suspensão às pessoas jurídicas de que trata o caput deste artigo, exceto em relação às receitas auferidas com vendas dos produtos classificados nas posições 23.04 e 23.06 da NCM.
(...)] (NR)
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